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Identificação da Empresa
Identificação da Empresa
Sede — Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril, Cascais
N.º de Pessoa Coletiva e de Registo 500.101.221, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais
Inicialmente denominada Estoril Sol, S.A.R.L., foi constituída em 25 de junho de 1958, tendo então como objeto social a exploração da concessão em exclusivo da zona permanente de jogos de fortuna e azar do Estoril, abrangendo também os ramos de comércio ou indústria dele afins.
Em 17 de junho de 1985, na sequência de concurso público, celebrou com o Estado Português um novo contrato de concessão para a exploração da Zona de Jogo Permanente do Estoril, com início em 1 de janeiro de 1987 e termo em 31 de dezembro de 2005.
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99, de 22 de julho, a Estoril Sol, SA, foi autorizada a transferir para outra sociedade por si integralmente detida a posição contratual que possuía no contrato de concessão. Assim, foi constituída, em 17 de agosto de 2001, a sociedade "Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, SA", para a qual, em 1 de outubro de 2001, foi transferida essa posição contratual, bem como todos os patrimónios, direitos e obrigações correlacionados.
Em 18 de março de 2002, a Estoril Sol, SA alterou o seu estatuto jurídico para "Sociedade Gestora de Participações Sociais – SGPS, S.A.", deixando de exercer diretamente qualquer atividade económica.
A Estoril Sol, SGPS, SA detém, indiretamente, através das suas participadas, interesses no setor do Turismo e, em particular, na atividade de jogo em casinos físicos e online: pela exploração da concessão de jogos de fortuna ou azar da Zona de Jogo Permanente do Estoril, que engloba o Casino Estoril e o Casino Lisboa, e no setor do jogo online através da sua participada Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., entidade detentora das licenças n.º 03 e n.º 08 concedidas pelo Serviço de Inspeção e Regulação do Jogo (SRIJ). Supletivamente, detém ainda interesses no setor imobiliário.
Comunicação de Irregularidade
O Grupo Estoril Sol aprovou e mantém em vigor um Código de Ética e Conduta Profissional, que materializa os princípios de atuação e a missão do Grupo, constituindo um guia de atuação quotidiana para que colaboradores e parceiros orientem as suas decisões e comportamentos em conformidade com esses valores.
Este Código visa, especificamente:
- Estabelecer padrões de comportamento profissional nas relações do Grupo com colaboradores, parceiros, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, incluindo instituições e entidades públicas;
- Criar mecanismos de prevenção de infrações e condutas proibidas ou censuráveis;
- Criar mecanismos de monitorização e controlo que assegurem a eficácia do Código.
Todos os destinatários têm o dever de participar, pelos canais disponíveis, qualquer violação ao Código de que tenham conhecimento, com a garantia de que não haverá retaliação contra quem, de boa-fé, denuncie conduta anormal.
Como participar uma irregularidade
Email: whistleblowing@estoril-sol.com
Carta: Apartado 383, 2766-801 Estoril
Pode seguir (ou não) o modelo exemplificativo de formulário de denúncia.
O Grupo assegura que as participações recebidas são tratadas com confidencialidade, isenção e prioridade, garantindo o anonimato do participante e a proteção de dados pessoais nos termos da Política de Privacidade e da Lei 58/2019, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679.
Dúvidas sobre tratamento de dados pessoais: encarregadoprotecaodados@estoril-sol.com
📄 Código de Ética e Conduta Profissional
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